Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9993 de 25 de Novembro de 1993
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados, aposentados e aos pensionistas.