JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9993 de 25 de Novembro de 1993

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º e 2º Graus, os vencimentos dos cargos em comissão e as funções gratificadas dos diversos Quadros do Poder Judiciário; e o valor máximo de que trata o art. 5º da Lei nº 8.917, de 29 de novembro de 1989, ficam reajustados em 36,99 % (trinta e seis vírgula noventa e nove por cento) a partir de 1º de novembro de 1993.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9993 /1993