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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9993 de 25 de Novembro de 1993

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 1º

Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º e 2º Graus, os vencimentos dos cargos em comissão e as funções gratificadas dos diversos Quadros do Poder Judiciário; e o valor máximo de que trata o art. 5º da Lei nº 8.917, de 29 de novembro de 1989, ficam reajustados em 36,99 % (trinta e seis vírgula noventa e nove por cento) a partir de 1º de novembro de 1993.