Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9909 de 17 de Junho de 1993
Revoga dispositivos da Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho 1993.