Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9909 de 17 de Junho de 1993
Revoga dispositivos da Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogados o artigo 23 e seus parágrafos e a letra 'b' do artigo 26 da Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948.