Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9909 de 17 de Junho de 1993
Revoga dispositivos da Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga dispositivos da Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948.
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