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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 99 de 26 de Novembro de 1847

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Art. 1º

Fica elevada á Cathegoria de Parochia a Capella de Nossa Senhora da Conceição d' Apparecida, do Passo Fundo, termo da Villa do Espirito Santo da Cruz Alta, e com os mesmos limites que ora tem.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 99 /1847