Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 99 de 26 de Novembro de 1847


Art. 1º

Fica elevada á Cathegoria de Parochia a Capella de Nossa Senhora da Conceição d' Apparecida, do Passo Fundo, termo da Villa do Espirito Santo da Cruz Alta, e com os mesmos limites que ora tem.