Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 99 de 26 de Novembro de 1847
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada á Cathegoria de Parochia a Capella de Nossa Senhora da Conceição d' Apparecida, do Passo Fundo, termo da Villa do Espirito Santo da Cruz Alta, e com os mesmos limites que ora tem.