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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 99 de 26 de Novembro de 1847

Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 26 dias do mez de Novembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

Fica elevada á Cathegoria de Parochia a Capella de Nossa Senhora da Conceição d' Apparecida, do Passo Fundo, termo da Villa do Espirito Santo da Cruz Alta, e com os mesmos limites que ora tem.

Art. 2º

O Parocho vencerá a mesma congrua, e emolumentos, que os Parochos das Freguezias, que não são cabeças de comarca.

Art. 3º

Ficão derogadas as disposições em contrario.


Manoel Antonio Galvão.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 99 de 26 de Novembro de 1847