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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9798 de 30 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre o processo de municipalização da Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S/A.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9798 /1992