Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9798 de 30 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre o processo de municipalização da Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S/A.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o processo de municipalização da Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S/A.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.