Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9798 de 30 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre o processo de municipalização da Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S/A.
Art. 5º
(Artigo revogado pela Lei nº 10.771, de 23 de abril de 1996)
Dispõe sobre o processo de municipalização da Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S/A.
(Artigo revogado pela Lei nº 10.771, de 23 de abril de 1996)