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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9798 de 30 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre o processo de municipalização da Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S/A.

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Art. 3º

O prazo para pagamento, a ser estabelecido pela Assembléia Geral de Acionistas, não excederá a sessenta (60) meses, sendo realizado na forma de parcelas iguais e mensais corrigidas segundo o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9798 /1992