Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9788 de 22 de Dezembro de 1992
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral do Estado e dos demais Procuradores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral do Estado e dos demais Procuradores do Estado.
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