Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9788 de 22 de Dezembro de 1992
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral do Estado e dos demais Procuradores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.