Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 95 de 25 de Novembro de 1847


Art. 2º

Ficão sem vigor as disposições em contrario.