Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 95 de 25 de Novembro de 1847
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Arrematar-se-ha o Passo denominado do Triumpho, sendo o arrematante obrigado á ter uma barca grande para a passagem.
Arrematar-se-ha o Passo denominado do Triumpho, sendo o arrematante obrigado á ter uma barca grande para a passagem.