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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 95 de 25 de Novembro de 1847

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Art. 1º

Arrematar-se-ha o Passo denominado do Triumpho, sendo o arrematante obrigado á ter uma barca grande para a passagem.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 95 /1847