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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 95 de 25 de Novembro de 1847

Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assemblea Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 25 dias do mez de Novembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

Arrematar-se-ha o Passo denominado do Triumpho, sendo o arrematante obrigado á ter uma barca grande para a passagem.

Art. 2º

Ficão sem vigor as disposições em contrario.


Manoel Antonio Galvão.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 95 de 25 de Novembro de 1847