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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9483 de 24 de Dezembro de 1991

Dá nova redação ao artigo 40 da Lei nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9483 /1991