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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9483 de 24 de Dezembro de 1991

Dá nova redação ao artigo 40 da Lei nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9483 /1991