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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.

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Art. 3º

O Conselho de Supervisão, com mandato de dois anos, terá sua composição e competência estabelecidas em resolução do Tribunal de Justiça.

II

DOS JUÍZES DE DIREITO E DOS SERVIDORES