Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho de Supervisão, com mandato de dois anos, terá sua composição e competência estabelecidas em resolução do Tribunal de Justiça.
II
DOS JUÍZES DE DIREITO E DOS SERVIDORES