Artigo 17, Parágrafo Único, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Assistência Judiciária será prestada por defensor público lotado no Juizado.
Parágrafo único
Vetado.
VII
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA