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Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.

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Art. 17

A Assistência Judiciária será prestada por defensor público lotado no Juizado.

Parágrafo único

Vetado.

VII

DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA