Artigo 14, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aos Juizes Leigos e Conciliadores aplicar-se-ão, no que couber, as normas relativas a impedimentos, suspensões, faltas e sanções disciplinares, referentes aos magistrados, definidas em resolução do Tribunal de Justiça.
IV
DAS TURMAS RECURSAIS