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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9442 de 03 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis.

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Art. 14

Aos Juizes Leigos e Conciliadores aplicar-se-ão, no que couber, as normas relativas a impedimentos, suspensões, faltas e sanções disciplinares, referentes aos magistrados, definidas em resolução do Tribunal de Justiça.

IV

DAS TURMAS RECURSAIS