JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949

Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá à conta da dotação de Cr$ 100.000.000,00, mandada consignar no orçamento pela Lei n° 493, de 27 de dezembro de 1948.

Art. 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 921 /1949