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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949

Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.

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Art. 29

Decretada a reorganização total ou parcial dos serviços da Estrada, será efetuado o enquadramento dos atuais servidores no novo sistema de classificação, de acordo com o disposto na presente Lei.

Parágrafo único

Juntamente com a proposta de reorganização dos serviços, remeterá o Poder Executivo à Assembléia o código dos cargos de provimento efetivo, suas atribuições, características especiais, requisitos para o seu provimento e área do seu recrutamento.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 921 /1949