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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 92 de 24 de Novembro de 1847

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Art. 2º

O Official Maior vencerá o ordenado de 1:600$000 rs. ; cada um dos seis Officiaes, e o Official enses terão o de 600$000 rs. cada um; o Porteiro terá o de 720$000 rs.; e o Continuo o de 560$000 rs.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 92 /1847