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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 92 de 24 de Novembro de 1847


Art. 1º

A Secretaria do Governo da Provincia do Rio Grande do Sul' terá os seguintes empregados: um Official Maior, seis Officiaes, um Official Archivista, cinco Amanuenses, um Porteiro, e um Continuo.