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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 92 de 24 de Novembro de 1847

Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 24 dias do mez Novembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

A Secretaria do Governo da Provincia do Rio Grande do Sul' terá os seguintes empregados: um Official Maior, seis Officiaes, um Official Archivista, cinco Amanuenses, um Porteiro, e um Continuo.

Art. 2º

O Official Maior vencerá o ordenado de 1:600$000 rs. ; cada um dos seis Officiaes, e o Official enses terão o de 600$000 rs. cada um; o Porteiro terá o de 720$000 rs.; e o Continuo o de 560$000 rs.

Art. 3º

O Presidente da Provincia dará um regulamento á esta Repartição.

Art. 4º

Ficão sem vigor as disposições em contrario.


Manoel Antonio Galvão.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 92 de 24 de Novembro de 1847