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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9195 de 10 de Janeiro de 1991

Cria, transforma e extingue cargos na carreira do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados, na carreira do Ministério Público:

I

quatro cargos de Promotor de Justiça de entrância final, junto à Vara de Menores de Porto Alegre;

II

respectivamente, nas Comarcas de Canoas, Caxias do Sul, Passo Fundo, Novo Hamburgo, Santa Maria, Pelotas e Rio Grande, dois cargos de Promotor de Justiça um com as atribuições de Promotor de Defesa Comunitária e, o outro, com as de Curador da Infância e da Juventude;

III

nas demais comarcas de entrância intermediária, 32 cargos de Promotor de Justiça, com as atribuições de Promotor de Defesa Comunitária, da Infância e da Juventude.

Parágrafo único

(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.722, de 08 de janeiro de 2002)