Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9195 de 10 de Janeiro de 1991
Cria, transforma e extingue cargos na carreira do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados, na carreira do Ministério Público:
I
quatro cargos de Promotor de Justiça de entrância final, junto à Vara de Menores de Porto Alegre;
II
respectivamente, nas Comarcas de Canoas, Caxias do Sul, Passo Fundo, Novo Hamburgo, Santa Maria, Pelotas e Rio Grande, dois cargos de Promotor de Justiça um com as atribuições de Promotor de Defesa Comunitária e, o outro, com as de Curador da Infância e da Juventude;
III
nas demais comarcas de entrância intermediária, 32 cargos de Promotor de Justiça, com as atribuições de Promotor de Defesa Comunitária, da Infância e da Juventude.
Parágrafo único
(Parágrafo revogado pela Lei nº 11.722, de 08 de janeiro de 2002)