Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9190 de 09 de Janeiro de 1991
Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, cargos de Secretários de Diligências e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados 46 (quarenta e seis) cargos cargos de Secretário de Diligências, letra "m", no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, de que trata a Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e alterações, a serem exercidos nas Comarcas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme designação do Procurador-Geral de Justiça, que levará em conta as necessidades de serviço.
I
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 10.207, de 14 de junho de 1994)
II
(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 10.207, de 14 de junho de 1994)