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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9190 de 09 de Janeiro de 1991

Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, cargos de Secretários de Diligências e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados 46 (quarenta e seis) cargos cargos de Secretário de Diligências, letra "m", no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, de que trata a Lei nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979, e alterações, a serem exercidos nas Comarcas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme designação do Procurador-Geral de Justiça, que levará em conta as necessidades de serviço.

I

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 10.207, de 14 de junho de 1994)

II

(Inciso revogado tacitamente pela Lei nº 10.207, de 14 de junho de 1994)