Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9186 de 27 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre a cedência de áreas em instituições estaduais de cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Associação concessionária ou permissionária assume a integral responsabilidade pelos eventuais danos ao patrimônio do Estado e de terceiros, decorrentes das atividades desenvolvidas nas áreas cedidas.