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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9173 de 11 de Dezembro de 1990

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais para o exercício econômico-financeiro de 1991.

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Art. 2º

A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1991 é fixada em Cr$ 13.654.503.200,00 (treze bilhões, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e três mil e duzentos cruzeiros) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta lei.

Parágrafo único

A despesa, na sua execução, obedecerá também à classificação por rubrica estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devendo nesse nível de especificação constar do Balanço da Autarquia.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9173 /1990