Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9173 de 11 de Dezembro de 1990
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais para o exercício econômico-financeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1991 é fixada em Cr$ 13.654.503.200,00 (treze bilhões, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e três mil e duzentos cruzeiros) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único
A despesa, na sua execução, obedecerá também à classificação por rubrica estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devendo nesse nível de especificação constar do Balanço da Autarquia.