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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9173 de 11 de Dezembro de 1990

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais para o exercício econômico-financeiro de 1991.

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Art. 1º

A receita do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais para o exercício econômico-financeiro de 1991 é estimada em Cr$ 13.654.503.200,00 (treze bilhões, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e três mil e duzentos cruzeiros) com a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Cr$ 1,00 1 - Receita Patrimonial 147.568.400 2 - Receita de Serviços 9.628.585.000 3 - Transferências Correntes 208.603.900 4 - Outras Receitas Correntes 104.722.900 10.089.480.200 RECEITAS DE CAPITAL 1- Operações de Crédito 3.535.560.000 2 - Transferências de Capital 29.463.000 3.565.023.000 TOTAL DA RECEITA 13.654.503.200

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9173 /1990