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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9067 de 29 de Março de 1990

Dispõe sobre a contratação de professores, em caráter excepcional, por tempo determinado e dá outras providências.

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Art. 7º

A contratação de que trata esta Lei abrangerá até cinco mil, quatrocentos e sessenta e um professores e o prazo de vigência não poderá ultrapassar a 31 de janeiro de 1991.

Parágrafo único

A nomeação de professores aprovados no Concurso Público do Magistério Estadual, previsto pelo Edital CPR nº 01, publicado no D.O. de 10/01/90, dentro das vagas previstas na presente Lei, implicará na extinção do contrato emergencial.