Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9067 de 29 de Março de 1990
Dispõe sobre a contratação de professores, em caráter excepcional, por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A contratação de que trata esta Lei abrangerá até cinco mil, quatrocentos e sessenta e um professores e o prazo de vigência não poderá ultrapassar a 31 de janeiro de 1991.
Parágrafo único
A nomeação de professores aprovados no Concurso Público do Magistério Estadual, previsto pelo Edital CPR nº 01, publicado no D.O. de 10/01/90, dentro das vagas previstas na presente Lei, implicará na extinção do contrato emergencial.