Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 905 de 27 de Dezembro de 1949
Cria e extingue cargos, altera padrões e dá outras providências na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950, correndo as despesas resultantes com a alteração de padrões e outras com pessoal, à conta das dotações orçamentários por pessoal fixo e variável consignados no orçamento de 1950.