Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8967 de 29 de Dezembro de 1989
Cria, no Tribunal de Justiça, cargos, Câmaras Cíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Tribunal de Justiça, oito (8) cargos de Desembargador.