Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8958 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre os vencimentos dos Procuradores do Estado.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os vencimentos dos Procuradores do Estado.
Revogam-se as disposições em contrário.