Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8958 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre os vencimentos dos Procuradores do Estado.


Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.