Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8958 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre os vencimentos dos Procuradores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os vencimentos dos Procuradores do Estado.
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