Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8958 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre os vencimentos dos Procuradores do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O vencimento básico do cargo de Procurador-Geral do Estado, a partir de 1º de setembro de 1989, é fixado no valor de NCz$ 4.124,61, aplicando-se aos cargos da carreira de Procurador do Estado o escalonamento vertical previsto no artigo 1º da Lei nº 7.344, de 31 de dezembro de 1979, com as alterações posteriores.