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Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8765 de 21 de Dezembro de 1988

Cria e extingue cargos na Comarca de Porto Alegre e dá outras providências.

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Art. 1º

São feitas, na organização judiciária do Estado, as seguintes modificações:

a

Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, oitenta (80) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I e extintos quarenta e cinco (45) cargos de Atendente Judiciário, PJ-D;

b

Ficam criados, na Comarca de Pelotas, um (1) cargo de Assistente Social Judiciário, Padrão PJ-J, e um (1) cargo de Comissário de Menores, Padrão PJ-G-I;

c

Ficam criados, na Comarca de Torres, um (1) cargo de Comissário de Menores, PJ-G-I, bem como o Ofício Distrital de Três Cachoeiras, o respectivo cargo de Oficial Distrital, PJ-G, e ainda os cargos de Juiz de Paz e as funções de 1º e 2º Suplentes de Juiz de Paz;

d

Na Comarca de São Borja, o Ofício do Registro de Imóveis, Protestos e Especiais é desmembrado em Ofício do Registro de Imóveis e Ofício dos Registros Especiais, ficando criado um (1) cargo de Oficial dos Registros Especiais - PJ-J, assegurado ao atual titular, no prazo de trinta (30) dias, o direito de opção;

e

Nas Comarcas de Candelária e de São Sebastião do Caí, os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais são anexados aos Ofícios do Registro de Imóveis e Especiais, para formar em cada Comarca um Ofício dos Registros Públicos.

Parágrafo único

Os cargos de Oficial do Registro de Imóveis e Especiais ficam transformados em cargos de Oficial dos Registros Públicos, sendo extintos os cargos de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais;

f

Ficam extintos, na Comarca de Faxinal do Soturno, o Ofício Distrital de Caemborá, bem como os respectivos cargos de Oficial Distrital, PJ-G e de Juiz de Paz e as funções de 1º e 2º Suplentes;

g

Ficam extintos, na Comarca de Taquara, o Ofício Distrital de Santa Cristina do Pinhal, bem como os respectivos cargos de Oficial Distrital PJ-G, e de Juiz de Paz, e as funções de 1º e 2º Suplentes;

h

Na Comarca de Palmares do Sul, o Ofício de Sede Municipal é desmembrado em Tabelionato e Ofício dos registros Públicos, ficando extinto o cargo de Oficial de Sede Municipal, PJ-G, e criados os cargos de Tabelião - PJ-J, e de Oficial dos Registros Públicos, PJ-J, assegurado ao atual titular, no prazo de trinta (30) dias, o direito de opção.

Art. 1º, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8765 /1988