Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8721 de 17 de Outubro de 1988
Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.
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