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Artigo 9º, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.


Art. 9º

O provimento dos cargos iniciais de Auxiliar de Serviços Gerais, Oficial de Controle Externo e de Bibliotecário, criados pelo artigo 3º desta Lei, após o enquadramento previsto no artigo 4º, dar-se-á mediante o recrutamento externo, através de concurso público de provas, guardada a proporcionalidade estabelecida por Resolução e respeitados os requisitos abaixo enumerados:

I

ter instrução correspondente a:

a

1º grau completo, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I;

b

2º grau completo ou equivalente, para os cargos de Oficial de Controle Externo, Nível II;

c

Curso Superior de Biblioteconomia, para os cargos de Bibliotecário, Nível III.

II

ter idade, na data da abertura do prazo para a inscrição no concurso, não inferior a 18 anos e não superior a 45 anos.