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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

Os titulares dos cargos extintos de Auxiliar de Serviços Administrativos, Telefonista, Auxiliar de Controle Externo, Oficial de Controle Externo e de Oficial de Serviços Auxiliares passam a ocupar os cargos de Oficial de Controle Externo, criados pelo artigo 3º da presente Lei, de acordo com o constante no Anexo I, respeitada a seguinte correspondência:

I

na Classe A, os titulares dos cargos da carreira de Auxiliar de Serviços Administrativos, Nível II, classes A, B e C e os titulares dos cargos da carreira de Telefonista, Nível II, Classes A, B, C e D;

II

na Classe B, os titulares dos cargos da carreira de Auxiliar de Controle Externo e os da carreira de Oficial de Serviços Auxiliares, Nível III, Classes A e B;

III

na Classe C, os titulares dos cargos da carreira de Auxiliar de Controle Externo e os da carreira de Oficial de Serviços Auxiliares, Nível III, Classes C e D;

IV

na Classe D, os titulares dos cargos da carreira de Oficial de Controle Externo, Nível IV, Classes A e B;

V

na Classe E, os titulares dos cargos da carreira de Oficial de Controle Externo, Nível IV, Classes C e D;

Art. 4º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8706 /1988