JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos:

I

29 cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I.

II

212 cargos de provimento efetivo de Oficial de Controle Externo, Nível II, assim distribuídos:

a

53 cargos de Oficial de Controle Externo, Classe A;

b

42 cargos de Oficial de Controle Externo, Classe B;

c

43 cargos de Oficial de Controle Externo, Classe C;

d

36 cargos de Oficial de Controle Externo, Classe D;

e

38 cargos de Oficial de Controle Externo, Classe E;

III

212 cargos de provimento efetivo de Auditor Público Externo, Nível III, assim distribuídos:

a

53 cargos de Auditor Público Externo, Classe A;

b

53 cargos de Auditor Público Externo, Classe B;

c

53 cargos de Auditor Público Externo, Classe C;

d

53 cargos de Auditor Público Externo, Classe D;

IV

4 cargos de provimento efetivo de Bibliotecário, Nível III, Classes A, B, C e D, respectivamente.

V

1 cargo extraquadro, de provimento efetivo, de Auxiliar de Mecanização, Nível II.

Parágrafo único

Os vencimentos dos cargos criados neste artigo obedecerão à tabela constante no Anexo II da presente Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8706 /1988