Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos:
I
29 cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I.
II
212 cargos de provimento efetivo de Oficial de Controle Externo, Nível II, assim distribuídos:
a
53 cargos de Oficial de Controle Externo, Classe A;
b
42 cargos de Oficial de Controle Externo, Classe B;
c
43 cargos de Oficial de Controle Externo, Classe C;
d
36 cargos de Oficial de Controle Externo, Classe D;
e
38 cargos de Oficial de Controle Externo, Classe E;
III
212 cargos de provimento efetivo de Auditor Público Externo, Nível III, assim distribuídos:
a
53 cargos de Auditor Público Externo, Classe A;
b
53 cargos de Auditor Público Externo, Classe B;
c
53 cargos de Auditor Público Externo, Classe C;
d
53 cargos de Auditor Público Externo, Classe D;
IV
4 cargos de provimento efetivo de Bibliotecário, Nível III, Classes A, B, C e D, respectivamente.
V
1 cargo extraquadro, de provimento efetivo, de Auxiliar de Mecanização, Nível II.
Parágrafo único
Os vencimentos dos cargos criados neste artigo obedecerão à tabela constante no Anexo II da presente Lei.