Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete aos detentores dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Oficial de Controle Externo, Bibliotecário e Auditor Público Externo, as atribuições previstas para os cargos de carreira correspondentes e extintos pelo artigo 2º desta Lei, assim como outras que venham a ser determinadas por Lei ou Resolução.