Artigo 12, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
(Artigo revogado pela Lei n° 10.963, de 25 de junho de 1997)
§ 1º
(Parágrafo revogado pela Lei n° 10.963, de 25 de junho de 1997)
§ 2º
(Parágrafo revogado pela Lei n° 10.963, de 25 de junho de 1997)
§ 3º
(Parágrafo revogado pela Lei n° 10.963, de 25 de junho de 1997)