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Artigo 12, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 12

(Artigo revogado pela Lei n° 10.963, de 25 de junho de 1997)

§ 1º

(Parágrafo revogado pela Lei n° 10.963, de 25 de junho de 1997)

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Lei n° 10.963, de 25 de junho de 1997)

§ 3º

(Parágrafo revogado pela Lei n° 10.963, de 25 de junho de 1997)

Art. 12, §2° da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8706 /1988