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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 12

São incluídas no rol das comarcas de difícil provimento as de Torres e Tramandaí.

Parágrafo único

É excluída do rol das comarcas de difícil provimento a Comarca de Cruz Alta, ressalvada a percepção da respectiva vantagem pelos atuais titulares, enquanto nela permanecerem.