Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8638 de 23 de Maio de 1988
Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto, de 1ª entrância, sobre alterações da organização judiciária na Comarca de Porto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São incluídas no rol das comarcas de difícil provimento as de Torres e Tramandaí.
Parágrafo único
É excluída do rol das comarcas de difícil provimento a Comarca de Cruz Alta, ressalvada a percepção da respectiva vantagem pelos atuais titulares, enquanto nela permanecerem.